Comparador técnico entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com módulo dedicado à transição do Simples Nacional para a Reforma Tributária (CBS/IBS — LC 214/2025). Todos os parâmetros informados abaixo determinam a memória de cálculo completa.
Nenhum cálculo é realizado com premissas presumidas. Preencha os campos abaixo; campos marcados com * são obrigatórios para a atividade selecionada.
Simples Nacional × Lucro Presumido × Lucro Real, com memória de cálculo completa e carga tributária efetiva sobre a receita.
Regime Único (IBS/CBS dentro do DAS) × Regime Híbrido (IBS/CBS apurados por fora, pelo regime regular) — decisão formalizada entre 1º e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026).
Convivência entre PIS/COFINS/ICMS/ISS/IPI e CBS/IBS/IS até a implementação plena em 2033 (EC 132/2023; LC 214/2025).
CBS a 0,9% + IBS a 0,1% (total 1%), destacados em NF-e/NFS-e, integralmente compensáveis com PIS/COFINS devidos — sem aumento de carga se as obrigações acessórias forem cumpridas (art. 348, LC 214/2025). Simples Nacional dispensado das alíquotas-teste. Setembro/2026: janela de opção pelo Simples Híbrido para 2027 (Resolução CGSN 186/2026), com possibilidade de desistência até 30/11/2026.
PIS e COFINS extintos. CBS passa a vigorar em alíquota cheia (referência ainda pendente de Resolução do Senado). IPI reduzido a zero, exceto para produtos concorrentes com a Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo instituído. IBS permanece em fase de teste (0,1%) até o fim de 2028. ICMS e ISS continuam vigentes sob as regras atuais.
Substituição progressiva e escalonada: a alíquota do IBS passa a incidir sobre uma fração crescente da base (de 10% em 2029 até 100% em 2032), com redução proporcional de ICMS e ISS no mesmo período. Convivência de dois sistemas de crédito exige controle simultâneo.
PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI plenamente extintos. CBS e IBS operam como IVA Dual de base ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.
O enquadramento correto depende do CNAE efetivo e pode divergir do agrupamento genérico usado nesta calculadora. Erros geram DAS a menor (risco de autuação) ou a maior (perda de competitividade).
Deve ser recalculado mensalmente com base na folha dos 12 meses anteriores — atividade pode migrar de Anexo de um mês para outro.
Migrar sem capacidade de apuração robusta de créditos de IBS/CBS pode elevar a carga efetiva sem ganho competitivo — decisão exige simulação caso a caso, não regra geral.
Este simulador não contempla adições/exclusões do LALUR, compensação de prejuízos fiscais, JCP, nem regimes específicos (ex.: instituições financeiras). Uso apenas para triagem inicial.
Alíquota, substituição tributária, DIFAL e benefícios fiscais são definidos por cada Estado — a alíquota efetiva informada é sempre uma estimativa do usuário.
Ainda não fixada pelo Senado Federal. Qualquer percentual usado na aba 03 é paramétrico, não normativo.